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ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ABDT®

(Fundada em 9 de novembro de 1987)

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ABDT, fundada em São Paulo aos 9 de novembro de 1987, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Major Quedinho nº 111 - 1º andar - conjunto 105.

§ 1º - As atividades da ACADEMIA se estendem a todo território nacional e ao exterior.

§ 2º - Poderão ser instalados órgãos regionais, na Capital do País, dos Estados membros e dos Territórios.

Art. 2º - A ACADEMIA tem por objetivo:

a) congregar expoentes do direito tributário brasileiro e estrangeiro, proporcionando-lhes condições de produtividade e livre debate de idéias;

b) promover, além de outras atividades congêneres, seminários, conferências, cursos, congressos, painéis, ciclos e fóruns de debates sobre problemas jurídicos em geral, e, especialmente, sobre a temática das finanças públicas, do direito econômico, do direito das finanças e do direito tributário;

c) manter intercâmbio e colaboração com as demais entidades afins, sejam nacionais ou estrangeiras;

d) dedicar-se à mais ampla atividade cultural similar ou afim com o seu objetivo principal; e

e) promover a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Art. 3º - Será indeterminado o prazo de duração da ACADEMIA.

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO

Art. 4º - O patrimônio da ACADEMIA será constituído por doações e subvenções, de entidades públicas, particulares e de pessoas físicas, em dinheiro ou em bens, e pelo produto das atividades científicas e culturais que promover.

Art. 5º - O patrimônio será aplicado na realização de seus fins e na aquisição de imóveis e títulos da dívida pública, bem como em aplicações que visem ao seu crescimento, observadas as cautelas legais e regulamentares.

Art. 6º - Os bens que constituem o patrimônio social destinam-se, exclusivamente, à realização do objetivo social.

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS DA ACADEMIA

Art. 7º - Haverá na ACADEMIA quatro categorias de membros:

a) Acadêmicos;

b) Correspondentes;

c) Honorários; e

d) Associados.

§ 1º - O número de Acadêmicos é limitado a 50 (cinqüenta), integrado por juristas, administradores e servidores públicos, profissionais do direito, congressistas e advogados que tenham contribuído com relevantes trabalhos e serviços para o aperfeiçoamento do direito brasileiro, sendo 40 (quarenta) brasileiros e 10 (dez) estrangeiros.

§ 2º - Membros Correspondentes são especialistas de notório saber, residentes fora do Brasil, e que tenham se destacado pelas atividades de intercâmbio cultural e científico com o nosso País.

§ 3º - Membros honorários são aqueles que, pelos seus méritos, façam jus, a esse título, a critério de 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho Superior.

§ 4º - Membros Associados são aqueles que tenham se destacado por relevantes serviços prestados ao direito tributário e que atendam às condições necessárias previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.

§ 5º - São Contribuintes mos membros Associados e Correspondentes.

Art. 8º - Os membros não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ACADEMIA.

Art. 9º - Será excluído o membro que tiver conduta pública ou particular notoriamente em desacordo com os 0bjetivos da ACADEMIA, mediante proposta de, pelo menos, 7 (sete) Acadêmicos e aprovação de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior.

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I - Do Conselho Diretor

Art. 10 - A ACADEMIA será regida por um Conselho Diretor formado por:

I - Presidente;

II - Três Vice-Presidentes;

III - Secretário e 2º Secretário;

IV - Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Art. 11 - Compete ao Conselho Diretor:

I - Representar a ACADEMIA ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;

II - Administrar a entidade;

III - Indicar representantes para os atos em que deva estar presente a ACADEMIA;

IV - Firmar convênios de cooperação com outras entidades; e

V - Resolver, "ad referendum" do Conselho Superior, os casos omissos deste Estatuto.

Art. 12 - O Conselho Diretor será eleito pelo Conselho Superior, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido, total ou parcialmente.

§ 1º - Compete ao Presidente:

I - Convocar a presidir as reuniões, conjuntas ou não, do Conselho Diretor e do Conselho Superior e a Assembléia Geral, com direito a voto e desempate;

II - Representar a ACADEMIA em Juízo e fora dele;

III - Manifestar-se em nome da ACADEMIA, salvo na hipótese de deliberação do Conselho Diretor e do Conselho Superior;

V - Autorizar a divulgação de trabalhos sob o patrocínio ou responsabilidade da ACADEMIA;

V - Convocar ordinariamente o Plenário da ACADEMIA, uma vez por ano, designando dia e hora;

VI - Assinar ou rubricar atas, numerar e rubricar livros, resolver as questões de expediente e designar a ordem do dia das reuniões;

VII - Promover a eleição de substitutos, nos casos de vacância e de licença;

VIII - Admitir e dispensar empregados;

IX - Apresentar ao Conselho Diretor, até o dia 30 de novembro de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte, em que serão especificadas, separadamente, as despesas de capital e as operacionais;

X - Apresentar ao Conselho Superior, até o dia 30 de abril de cada ano, o relatório das atividades da ACADEMIA, assim como a prestação de contas e o balanço geral do Conselho Diretor;

XI - Nomear delegados para representar a ACADEMIA, quando e onde conveniente, bem como comissões de estudos temporários ou permanentes;

XII - Visar contas, autorizar pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, as respectivas, as respectivas ordens ou cheques;

XIII - Dar posse aos membros do Conselho Superior e aos membros do Conselho Diretor;

XIV - Orientar e superintender todos os trabalhos e serviços da ACADEMIA;

XV - Designar, dentre os eleitos, quem deve ocupar cada uma das Vice-Presidências.

§ 2º - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelos Vice-Presidentes, na seguinte ordem: 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente.

§ 3º - Os Vice-Presidentes receberão do presidente designação especiais para suas atividades.

§ 4º - Compete ao 1º Secretário:

I - Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Plenário, redigindo as Atas respectivas, que assinará com o Presidente;

II - Dar conta do expediente;

III - Manter atualizado o quadro de sócios;

IV - Ter em guarda e na devida ordem o arquivo social.

§ 5º - Compete ao 2º Secretário:

I - Colaborar com o 1º Secretário;

II - Substituí-lo em sua falta e impedimento.

§ 6º - Compete ao Tesoureiro:

I - Arrecadas e guardar em lugar seguro, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda corrente ou em títulos, pertencentes ou que venham a pertencer à ACADEMIA;

II - Promover a escrituração das receitas e despesas da ACADEMIA e efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;

III - Apresentar documentação circunstanciada das contas anuais de sua gestão;

IV - Receber doações e quantias devidas à ACADEMIA;

V - Prestar ao Presidente e ao Conselho Superior todos os informes de ordem financeira que lhe forem solicitados;

VI - Recolher a estabelecimentos bancários ou entidades especializadas aprovadas pelo Conselho Diretor os valores arrecadados, mantendo na Tesouraria tão-somente numerário para despesas ordinárias; e

VII - Assinar com o Presidente ordens ou cheques para pagamento das despesas sociais.

§ 7º - Compete 2º Tesoureiro:

I - Colaborar com o 1º Tesoureiro; e

II - Substituí-lo em sua falta e impedimento.

§ 8º - Os órgãos regionais criados pela ACADEMIA terão: Diretor Regional, Secretário e Tesoureiro.

Art. 13 - O Conselho Diretor reunir-se à ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, para informar-se do andamento dos trabalhos e apreciar as meterias submetidas à sua deliberação.

Parágrafo único: Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocados pelo Presidente.

Art. 14 - O Conselho Diretor funcionará, no mínimo, com a presença de 3 (três) membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente, além do seu voto, o de qualidade.

Parágrafo Único: Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor que faltar, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas.

Art. 15 - O exercício financeiro coincidirá com o ano cível.

Art. 16 - A proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos de trabalhos correspondentes.

Art. 17 - O Conselho Diretor terá o prazo de 30 dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

Art. 18 - Aprovado o orçamento ou decorrido o prazo fixado no artigo anterior, sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica o Presidente autorizado a realizar as despesas previstas.

Seção II - Do Conselho Superior

Art. 19 - O Conselho Superior da ACADEMIA será formado pelos Acadêmicos, seus membros vitalícios e pelos instituidores, seus membros natos.

Art. 20 - O Conselho Superior se reunirá em caráter ordinário até o último dia do mês de abril de cada ano, e extraordinariamente, toda vez que regularmente convocado, sendo os seus trabalhos, em qualquer caso, dirigidos pelo Presidente do Conselho Diretor da Academia.

Parágrafo único: O Conselho Superior poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente, pelo Conselho Diretor, ou por proposição da maioria absoluta de seus componentes.

Art. 21 - O Conselho Superior deliberará:

a) Em primeira convocação - somente com a presença de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos membros capazes de integrá-los; e

b) Em segunda convocação - com qualquer número.

Art. 22 - Compete ao Conselho Superior:

a) Conhecer, até 30 de abril de cada ano, o relatório das atividades da prestação de contas e do balanço geral do Conselho Diretor e deliberar livremente sobre os mesmos; e

b) Eleger os membros do Conselho Diretor, mediante escrutínio secreto.

Art. 23 - Competirá extraordinariamente ao Conselho Superior, sendo prévia e especialmente convocado por quem puder faze-lo:

a) alterar o presente Estatuto;

b) Destituir membros do Conselho Diretor; e

c) Deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocado.

Parágrafo único: As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho Diretor, além de seu voto, o de qualidade.

Seção III - Do Conselho Científico

Art. 24 - O Conselho Científico será composto por 15 Associados, indicados pelo Conselho Diretor e aprovados pelo Conselho Superior, com mandato de um ano, com possível recondução, sendo regido por Regulamento, aprovado pelos Conselhos Diretor e Superior.

Art. 25 - Compete ao Conselho Científico:

a) Estudar a matéria que lhe for encaminhada pelas diferentes áreas da ACADEMIA, oferecendo parecer a respeito; e

b) Manifestar-se, no sentido de esclarecer, dentro da problemática que lhe for colocada, e, com isenção, sobre eventuais divergências que possam ter lugar, entre as diversas áreas da ACADEMIA, mediante, se possível, solucionamento conciliador.

Art. 26 - Os integrantes do Conselho Científico, durante o período em que servirem, abster-se-ão de comentar, fora do Conselho, a matéria que lhes tenha sido distribuídas, de modo a garantir a mais límpida manifestação do Colegiado, obviando interferências externas, que possam concorrer para modificar orientações preconizadas.

Art. 27 - Os pareceres e manifestações do Conselho Científico não são vinculativos, devendo, entretanto, as diferentes áreas da ACADEMIA, preferentemente, por eles se conduzirem.

Parágrafo único: As deliberações e área consulente que eventualmente, divergirem de manifestação do Conselho Científico, ao final, farão a referência: "Divergência da manifestação nº.........., do Conselho Científico".

Seção IV - Do Conselho Consultivo

Art. 28 - O Conselho Consultivo será composto por representantes das entidades científicas especializadas em Direito Tributário, Faculdades de Direito e Faculdades de Economia, de todo Território Nacional.

Art. 29 - O Conselho Consultivo será convocado e presidido pelo Presidente do Conselho Diretor da ACADEMIA e terá competência para:

a) Aconselhar procedimentos técnicos e científicos a serem adotadas pela ACADEMIA; e

b) Examinar proposta de alteração legislativa, contribuições doutrinárias e ementário jurisprudencial que, por sua relevância, mereçam, a juízo do Conselho Superior, tomada de posição da ACADEMIA.

§ 1º - O quórum para deliberações do Conselho Consultivo será o da maioria simples dos membros presentes à reunião, ressalvado o direito de registro de voto divergente ou de razões de abstenção.

§ 2º - As deliberações do Conselho Consultivo serão homologadas pelo Conselho Superior e valerão como recomendação.

Seção V - Disposição Geral

Art. 30 - É vedada a remuneração dos administradores da ACADEMIA, a qualquer título, bem como a eles atribuir qualquer parcela de renda ou resultado, sob qualquer modo ou denominação.

CAPÍTULO V - DOS ACADÊMICOS

Art. 31 - A forma de inscrição e de eleição, por voto secreto, dos Acadêmicos, assim como os seus direitos e deveres, além dos previstos neste Estatuto, serão fixados em "Regimento Interno", elaborado pelo Conselho Diretor.

§ 1º - Os Acadêmicos são vitalícios, gozando de plenitude de direitos que o Regulamento Interno lhes atribuir.

§ 2º - Se qualquer dos Acadêmicos exercitar o seu direito de desligar-se da ACADEMIA, tornar-se-á sem efeito o ato que o admitiu.

§ 3º - Os demais membros da ACADEMIA participam apenas das sessões científicas, com direito a discussão, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO VI - DAS LÁUREAS E PREMIAÇÕES DA ACADEMIA

Art. 32 - A ACADEMIA concederá, anualmente, cinco premiações:

I - Autor do Ano (Premio Amílcar de Araújo Falcão) - que reconhecerá o melhor trabalho jurídico de Direito Tributário, de Direito Financeiro, ou de Ciências das Finanças, publicado no ano anterior;

II - Livro do Ano (Prêmio Gilberto de Ulhôa Canto) - que reconhecerá o melhor livro de Direito Tributário, de Direito Financeiro, ou de Ciências das Finanças, publicado no ano anterior; e

III - Editora do Ano (Prêmio Aliomar Baleeiro) - que destacará a melhor atividade de editora ou revista especializada, no campo do Direito Tributário, de Direito Financeiro, ou de Ciências das Finanças.

IV - Personalidade Tributária (Prêmio Rubens Gomes de Sousa) - que distinguirá entre os outros tributaristas brasileiros, aquele que mais se destacou no cenário jurídico tributário.

V - Personalidade Tributária Internacional do Ano (Prêmio Dino Jarach) - que distinguirá entre os tributaristas estrangeiros, aquele que mais se destacou no cenário jurídico tributário.

§ 1º - Concorrerão a essas premiações as pessoas e entidades que tenham remetido trabalho ou relatório de atividades ao Conselho Diretor da ACADEMIA, até o dia 31 de março de cada ano.

§ 2º - A pessoa ou entidade premiada terá o seu nome e prêmio registrado em caráter permanente em todas s publicações oficiais da ACADEMIA.

§ 3º - O Conselho Diretor providenciará os registros necessários, nos órgão competentes, das premiações, para garantia dos direitos da ACADEMIA.

§ 4º - Outros concursos poderão ser, extraordinariamente, realizados, mediante a aprovação do Conselho Diretor.

§ 5º - O "Regimento dos Concursos" terá a mais ampla divulgação pelos meios de comunicação.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 - Resolução do Conselho Diretor disporá sobre o lema da ACADEMIA, seu emblema, distintivo, troféus e diplomas.

Art. 34 - Todos os indicados para Acadêmicos, registrados para as eleições, serão, automaticamente admitidos como membros Associados se a isso não se opuserem.

Art. 35 - O primeiro Acadêmico de cada cadeira será o patrono dela; quem dela tomar posse a partir do segundo lugar, dele fará elogio em conferência promovida para a finalidade.

Art. 36 - A ACADEMIA extinguir-se-á mediante o voto de, pelo menos, 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos membros que constituírem o Conselho Superior.

Parágrafo único: Deliberada a extinção, o patrimônio se destinará a entidades congêneres.

Art. 37 - O presente Estatuto foi aprovado pelos instituidores da ACADEMIA, conforme Ata da 1ª Sessão, realizada no dia 9 de novembro de 1987, devidamente lavrada no livro competente.

1. Constituído por Assembléia Geral de Constituição realizada em 9 de novembro de 1987.
- Registrado em microfilme sob n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - São Paulo - em 15.12.87.

2. Reformulado e consolidado por Assembléias Geral Extraordinária realizada em 9 de novembro de 1989.
- Registrado em microfilme sob n. 195667/87, e anotado à margem do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - São Paulo - em 24.11.89.

3. Reformulado e consolidado por Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de novembro de 1991.
- Registrado em microfilme sob n. 236127 e anotado à margem do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - São Paulo - em 12.12.91.

4. Eleição do Conselho Diretor (1996/1999) realizada em 20 de dezembro de 1995.
- Registrado em microfilme sob n. 314744 e anotado à margem do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - São Paulo - em 19.01.96.

5. Eleição do Conselho Diretor (2000/2003) realizada em 16 de dezembro de 1999.
- Registrado em microfilme sob nº 396519 e anotado à margem do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - São Paulo - 19.12.99.