ESTATUTO
ESTATUTO
SOCIAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ABDT®
(Fundada
em 9 de novembro de 1987)
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO
Art.
1º - A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ABDT,
fundada em São Paulo aos 9 de novembro de 1987, é uma
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de São Paulo, à Rua Major Quedinho nº
111 - 1º andar - conjunto 105.
§
1º - As atividades da ACADEMIA se estendem a todo território
nacional e ao exterior.
§
2º - Poderão ser instalados órgãos regionais,
na Capital do País, dos Estados membros e dos Territórios.
Art. 2º - A ACADEMIA tem por objetivo:
a)
congregar expoentes do direito tributário brasileiro e estrangeiro,
proporcionando-lhes condições de produtividade e livre
debate de idéias;
b)
promover, além de outras atividades congêneres, seminários,
conferências, cursos, congressos, painéis, ciclos e fóruns
de debates sobre problemas jurídicos em geral, e, especialmente,
sobre a temática das finanças públicas, do direito
econômico, do direito das finanças e do direito tributário;
c)
manter intercâmbio e colaboração com as demais
entidades afins, sejam nacionais ou estrangeiras;
d)
dedicar-se à mais ampla atividade cultural similar ou afim
com o seu objetivo principal; e
e)
promover a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio
artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico.
Art.
3º - Será indeterminado o prazo de duração
da ACADEMIA.
CAPÍTULO
II - DO PATRIMÔNIO
Art. 4º - O patrimônio da ACADEMIA será constituído
por doações e subvenções, de entidades
públicas, particulares e de pessoas físicas, em dinheiro
ou em bens, e pelo produto das atividades científicas e culturais
que promover.
Art.
5º - O patrimônio será aplicado na realização
de seus fins e na aquisição de imóveis e títulos
da dívida pública, bem como em aplicações
que visem ao seu crescimento, observadas as cautelas legais e regulamentares.
Art.
6º - Os bens que constituem o patrimônio social destinam-se,
exclusivamente, à realização do objetivo social.
CAPÍTULO
III - DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art.
7º - Haverá na ACADEMIA quatro categorias de membros:
a)
Acadêmicos;
b)
Correspondentes;
c)
Honorários; e
d)
Associados.
§
1º - O número de Acadêmicos é limitado a
50 (cinqüenta), integrado por juristas, administradores e servidores
públicos, profissionais do direito, congressistas e advogados
que tenham contribuído com relevantes trabalhos e serviços
para o aperfeiçoamento do direito brasileiro, sendo 40 (quarenta)
brasileiros e 10 (dez) estrangeiros.
§
2º - Membros Correspondentes são especialistas de notório
saber, residentes fora do Brasil, e que tenham se destacado pelas
atividades de intercâmbio cultural e científico com o
nosso País.
§
3º - Membros honorários são aqueles que, pelos
seus méritos, façam jus, a esse título, a critério
de 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho Superior.
§
4º - Membros Associados são aqueles que tenham se destacado
por relevantes serviços prestados ao direito tributário
e que atendam às condições necessárias
previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
§
5º - São Contribuintes mos membros Associados e Correspondentes.
Art.
8º - Os membros não respondem, mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pela ACADEMIA.
Art.
9º - Será excluído o membro que tiver conduta pública
ou particular notoriamente em desacordo com os 0bjetivos da ACADEMIA,
mediante proposta de, pelo menos, 7 (sete) Acadêmicos e aprovação
de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior.
CAPÍTULO
IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Seção
I - Do Conselho Diretor
Art.
10 - A ACADEMIA será regida por um Conselho Diretor formado
por:
I
- Presidente;
II
- Três Vice-Presidentes;
III
- Secretário e 2º Secretário;
IV
- Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Art.
11 - Compete ao Conselho Diretor:
I
- Representar a ACADEMIA ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
II
- Administrar a entidade;
III
- Indicar representantes para os atos em que deva estar presente a
ACADEMIA;
IV
- Firmar convênios de cooperação com outras entidades;
e
V
- Resolver, "ad referendum" do Conselho Superior, os casos
omissos deste Estatuto.
Art.
12 - O Conselho Diretor será eleito pelo Conselho Superior,
com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido, total ou
parcialmente.
§
1º - Compete ao Presidente:
I
- Convocar a presidir as reuniões, conjuntas ou não,
do Conselho Diretor e do Conselho Superior e a Assembléia Geral,
com direito a voto e desempate;
II
- Representar a ACADEMIA em Juízo e fora dele;
III
- Manifestar-se em nome da ACADEMIA, salvo na hipótese de deliberação
do Conselho Diretor e do Conselho Superior;
V
- Autorizar a divulgação de trabalhos sob o patrocínio
ou responsabilidade da ACADEMIA;
V
- Convocar ordinariamente o Plenário da ACADEMIA, uma vez por
ano, designando dia e hora;
VI
- Assinar ou rubricar atas, numerar e rubricar livros, resolver as
questões de expediente e designar a ordem do dia das reuniões;
VII
- Promover a eleição de substitutos, nos casos de vacância
e de licença;
VIII
- Admitir e dispensar empregados;
IX
- Apresentar ao Conselho Diretor, até o dia 30 de novembro
de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte,
em que serão especificadas, separadamente, as despesas de capital
e as operacionais;
X
- Apresentar ao Conselho Superior, até o dia 30 de abril de
cada ano, o relatório das atividades da ACADEMIA, assim como
a prestação de contas e o balanço geral do Conselho
Diretor;
XI
- Nomear delegados para representar a ACADEMIA, quando e onde conveniente,
bem como comissões de estudos temporários ou permanentes;
XII
- Visar contas, autorizar pagamentos e assinar, com o Tesoureiro,
as respectivas, as respectivas ordens ou cheques;
XIII
- Dar posse aos membros do Conselho Superior e aos membros do Conselho
Diretor;
XIV
- Orientar e superintender todos os trabalhos e serviços da
ACADEMIA;
XV
- Designar, dentre os eleitos, quem deve ocupar cada uma das Vice-Presidências.
§
2º - O Presidente será substituído, em suas faltas
e impedimentos, pelos Vice-Presidentes, na seguinte ordem: 1º
Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente.
§
3º - Os Vice-Presidentes receberão do presidente designação
especiais para suas atividades.
§
4º - Compete ao 1º Secretário:
I
- Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Plenário,
redigindo as Atas respectivas, que assinará com o Presidente;
II
- Dar conta do expediente;
III
- Manter atualizado o quadro de sócios;
IV
- Ter em guarda e na devida ordem o arquivo social.
§
5º - Compete ao 2º Secretário:
I
- Colaborar com o 1º Secretário;
II
- Substituí-lo em sua falta e impedimento.
§
6º - Compete ao Tesoureiro:
I
- Arrecadas e guardar em lugar seguro, sob sua responsabilidade, todos
os valores em moeda corrente ou em títulos, pertencentes ou
que venham a pertencer à ACADEMIA;
II
- Promover a escrituração das receitas e despesas da
ACADEMIA e efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
III
- Apresentar documentação circunstanciada das contas
anuais de sua gestão;
IV
- Receber doações e quantias devidas à ACADEMIA;
V
- Prestar ao Presidente e ao Conselho Superior todos os informes de
ordem financeira que lhe forem solicitados;
VI
- Recolher a estabelecimentos bancários ou entidades especializadas
aprovadas pelo Conselho Diretor os valores arrecadados, mantendo na
Tesouraria tão-somente numerário para despesas ordinárias;
e
VII
- Assinar com o Presidente ordens ou cheques para pagamento das despesas
sociais.
§
7º - Compete 2º Tesoureiro:
I
- Colaborar com o 1º Tesoureiro; e
II
- Substituí-lo em sua falta e impedimento.
§
8º - Os órgãos regionais criados pela ACADEMIA
terão: Diretor Regional, Secretário e Tesoureiro.
Art. 13 - O Conselho Diretor reunir-se à ordinariamente, pelo
menos uma vez por mês, para informar-se do andamento dos trabalhos
e apreciar as meterias submetidas à sua deliberação.
Parágrafo
único: Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocados
pelo Presidente.
Art.
14 - O Conselho Diretor funcionará, no mínimo, com a
presença de 3 (três) membros e suas deliberações
serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente, além
do seu voto, o de qualidade.
Parágrafo
Único: Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor
que faltar, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões
consecutivas.
Art.
15 - O exercício financeiro coincidirá com o ano cível.
Art.
16 - A proposta orçamentária será justificada
com a indicação dos planos de trabalhos correspondentes.
Art.
17 - O Conselho Diretor terá o prazo de 30 dias para discutir,
emendar e aprovar a proposta orçamentária, não
podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
Art.
18 - Aprovado o orçamento ou decorrido o prazo fixado no artigo
anterior, sem que se tenha verificado a sua aprovação,
fica o Presidente autorizado a realizar as despesas previstas.
Seção
II - Do Conselho Superior
Art.
19 - O Conselho Superior da ACADEMIA será formado pelos Acadêmicos,
seus membros vitalícios e pelos instituidores, seus membros
natos.
Art. 20 - O Conselho Superior se reunirá em caráter
ordinário até o último dia do mês de abril
de cada ano, e extraordinariamente, toda vez que regularmente convocado,
sendo os seus trabalhos, em qualquer caso, dirigidos pelo Presidente
do Conselho Diretor da Academia.
Parágrafo
único: O Conselho Superior poderá ser convocado extraordinariamente
pelo Presidente, pelo Conselho Diretor, ou por proposição
da maioria absoluta de seus componentes.
Art.
21 - O Conselho Superior deliberará:
a)
Em primeira convocação - somente com a presença
de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos membros capazes
de integrá-los; e
b)
Em segunda convocação - com qualquer número.
Art.
22 - Compete ao Conselho Superior:
a)
Conhecer, até 30 de abril de cada ano, o relatório das
atividades da prestação de contas e do balanço
geral do Conselho Diretor e deliberar livremente sobre os mesmos;
e
b) Eleger os membros do Conselho Diretor, mediante escrutínio
secreto.
Art.
23 - Competirá extraordinariamente ao Conselho Superior, sendo
prévia e especialmente convocado por quem puder faze-lo:
a)
alterar o presente Estatuto;
b)
Destituir membros do Conselho Diretor; e
c)
Deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocado.
Parágrafo
único: As deliberações do Conselho Superior serão
tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho Diretor,
além de seu voto, o de qualidade.
Seção
III - Do Conselho Científico
Art.
24 - O Conselho Científico será composto por 15 Associados,
indicados pelo Conselho Diretor e aprovados pelo Conselho Superior,
com mandato de um ano, com possível recondução,
sendo regido por Regulamento, aprovado pelos Conselhos Diretor e Superior.
Art.
25 - Compete ao Conselho Científico:
a)
Estudar a matéria que lhe for encaminhada pelas diferentes
áreas da ACADEMIA, oferecendo parecer a respeito; e
b)
Manifestar-se, no sentido de esclarecer, dentro da problemática
que lhe for colocada, e, com isenção, sobre eventuais
divergências que possam ter lugar, entre as diversas áreas
da ACADEMIA, mediante, se possível, solucionamento conciliador.
Art.
26 - Os integrantes do Conselho Científico, durante o período
em que servirem, abster-se-ão de comentar, fora do Conselho,
a matéria que lhes tenha sido distribuídas, de modo
a garantir a mais límpida manifestação do Colegiado,
obviando interferências externas, que possam concorrer para
modificar orientações preconizadas.
Art.
27 - Os pareceres e manifestações do Conselho Científico
não são vinculativos, devendo, entretanto, as diferentes
áreas da ACADEMIA, preferentemente, por eles se conduzirem.
Parágrafo
único: As deliberações e área consulente
que eventualmente, divergirem de manifestação do Conselho
Científico, ao final, farão a referência: "Divergência
da manifestação nº.........., do Conselho Científico".
Seção
IV - Do Conselho Consultivo
Art.
28 - O Conselho Consultivo será composto por representantes
das entidades científicas especializadas em Direito Tributário,
Faculdades de Direito e Faculdades de Economia, de todo Território
Nacional.
Art.
29 - O Conselho Consultivo será convocado e presidido pelo
Presidente do Conselho Diretor da ACADEMIA e terá competência
para:
a)
Aconselhar procedimentos técnicos e científicos a serem
adotadas pela ACADEMIA; e
b)
Examinar proposta de alteração legislativa, contribuições
doutrinárias e ementário jurisprudencial que, por sua
relevância, mereçam, a juízo do Conselho Superior,
tomada de posição da ACADEMIA.
§
1º - O quórum para deliberações do Conselho
Consultivo será o da maioria simples dos membros presentes
à reunião, ressalvado o direito de registro de voto
divergente ou de razões de abstenção.
§
2º - As deliberações do Conselho Consultivo serão
homologadas pelo Conselho Superior e valerão como recomendação.
Seção
V - Disposição Geral
Art.
30 - É vedada a remuneração dos administradores
da ACADEMIA, a qualquer título, bem como a eles atribuir qualquer
parcela de renda ou resultado, sob qualquer modo ou denominação.
CAPÍTULO
V - DOS ACADÊMICOS
Art.
31 - A forma de inscrição e de eleição,
por voto secreto, dos Acadêmicos, assim como os seus direitos
e deveres, além dos previstos neste Estatuto, serão
fixados em "Regimento Interno", elaborado pelo Conselho
Diretor.
§
1º - Os Acadêmicos são vitalícios, gozando
de plenitude de direitos que o Regulamento Interno lhes atribuir.
§
2º - Se qualquer dos Acadêmicos exercitar o seu direito
de desligar-se da ACADEMIA, tornar-se-á sem efeito o ato que
o admitiu.
§
3º - Os demais membros da ACADEMIA participam apenas das sessões
científicas, com direito a discussão, mas sem direito
a voto.
CAPÍTULO
VI - DAS LÁUREAS E PREMIAÇÕES DA ACADEMIA
Art.
32 - A ACADEMIA concederá, anualmente, cinco premiações:
I
- Autor do Ano (Premio Amílcar de Araújo Falcão)
- que reconhecerá o melhor trabalho jurídico de Direito
Tributário, de Direito Financeiro, ou de Ciências das
Finanças, publicado no ano anterior;
II
- Livro do Ano (Prêmio Gilberto de Ulhôa Canto) - que
reconhecerá o melhor livro de Direito Tributário, de
Direito Financeiro, ou de Ciências das Finanças, publicado
no ano anterior; e
III
- Editora do Ano (Prêmio Aliomar Baleeiro) - que destacará
a melhor atividade de editora ou revista especializada, no campo do
Direito Tributário, de Direito Financeiro, ou de Ciências
das Finanças.
IV
- Personalidade Tributária (Prêmio Rubens Gomes de Sousa)
- que distinguirá entre os outros tributaristas brasileiros,
aquele que mais se destacou no cenário jurídico tributário.
V
- Personalidade Tributária Internacional do Ano (Prêmio
Dino Jarach) - que distinguirá entre os tributaristas estrangeiros,
aquele que mais se destacou no cenário jurídico tributário.
§
1º - Concorrerão a essas premiações as pessoas
e entidades que tenham remetido trabalho ou relatório de atividades
ao Conselho Diretor da ACADEMIA, até o dia 31 de março
de cada ano.
§
2º - A pessoa ou entidade premiada terá o seu nome e prêmio
registrado em caráter permanente em todas s publicações
oficiais da ACADEMIA.
§
3º - O Conselho Diretor providenciará os registros necessários,
nos órgão competentes, das premiações,
para garantia dos direitos da ACADEMIA.
§
4º - Outros concursos poderão ser, extraordinariamente,
realizados, mediante a aprovação do Conselho Diretor.
§
5º - O "Regimento dos Concursos" terá a mais
ampla divulgação pelos meios de comunicação.
CAPÍTULO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
33 - Resolução do Conselho Diretor disporá sobre
o lema da ACADEMIA, seu emblema, distintivo, troféus e diplomas.
Art.
34 - Todos os indicados para Acadêmicos, registrados para as
eleições, serão, automaticamente admitidos como
membros Associados se a isso não se opuserem.
Art.
35 - O primeiro Acadêmico de cada cadeira será o patrono
dela; quem dela tomar posse a partir do segundo lugar, dele fará
elogio em conferência promovida para a finalidade.
Art.
36 - A ACADEMIA extinguir-se-á mediante o voto de, pelo menos,
4/5 (quatro quintos) da totalidade dos membros que constituírem
o Conselho Superior.
Parágrafo
único: Deliberada a extinção, o patrimônio
se destinará a entidades congêneres.
Art.
37 - O presente Estatuto foi aprovado pelos instituidores da ACADEMIA,
conforme Ata da 1ª Sessão, realizada no dia 9 de novembro
de 1987, devidamente lavrada no livro competente.
1.
Constituído por Assembléia Geral de Constituição
realizada em 9 de novembro de 1987.
- Registrado em microfilme sob n. 157447/87, no 4º Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - São Paulo -
em 15.12.87.
2.
Reformulado e consolidado por Assembléias Geral Extraordinária
realizada em 9 de novembro de 1989.
- Registrado em microfilme sob n. 195667/87, e anotado à margem
do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas - São Paulo - em 24.11.89.
3.
Reformulado e consolidado por Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 9 de novembro de 1991.
- Registrado em microfilme sob n. 236127 e anotado à margem
do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas - São Paulo - em 12.12.91.
4.
Eleição do Conselho Diretor (1996/1999) realizada em
20 de dezembro de 1995.
- Registrado em microfilme sob n. 314744 e anotado à margem
do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas - São Paulo - em 19.01.96.
5.
Eleição do Conselho Diretor (2000/2003) realizada em
16 de dezembro de 1999.
- Registrado em microfilme sob nº 396519 e anotado à margem
do Registro n. 157447/87, no 4º Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas - São Paulo - 19.12.99.